

Gustavo Ma. Pardo
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@PardoprocessosP
Peticiono por ofício. Autismo por talento




Com 7k na conta, o que vocês fariam para duplicar esse valor?



@mvinicius_rs @FujitaMateus @GOATYELD Empresa pública não visa o lucro, mas o déficit é coberto por recurso público. O que não significa que ela deva dar prejuízo. Se a própria operação se pagasse não teria problema algum Agora, Se você acha razoável uma empresa dar prejuízo mesmo sem concorrência, tu é burro dms

Insustentável a presença do PT à frente do Brasil.


Advogar em Direito do Consumidor no Brasil virou trocar saúde mental por honorários. Aos poucos, o Judiciário foi assumindo """de graça""" o papel de departamento de compliance das grandes empresas, e essa semana o STJ deu mais um passo nesse caminho. A 3ª Turma decidiu que celular "não é bem essencial". Na prática: comprou aparelho com defeito, a operadora tem até 30 dias pra tentar consertar antes de você poder exigir a troca ou o dinheiro de volta. O prejuízo do produto ruim ficou com quem comprou, não com quem vendeu. Quem liderou esse voto foi o ministro Villas Bôas Cueva. Guardem o nome. Porque é ele o relator do Tema 1.396, que vai decidir algo bem maior: se o consumidor precisa reclamar antes na empresa pra só depois ter o direito de entrar com ação. Traduzindo o 1.396: você liga pro SAC, abre protocolo, espera o prazo de boa vontade do fornecedor. Só aí teria "interesse de agir". Quem pular essa etapa corre o risco de ver o processo extinto sem análise do mérito. A porta da Justiça passa a depender de um protocolo de call center. E o problema é de raiz. Direito do Consumidor é norma de ordem pública, não apêndice do Direito Civil. Consumidor trouxe fato verossímil? O ônus da prova é da empresa (CDC, art. 6º, VIII). O sistema foi montado assim de propósito. Essas teses invertem tudo: jogam pro lado mais fraco o ônus de provar e o tempo de esperar. A Justiça não deveria ser fiadora do caixa de empresa que lucra entregando serviço ruim, mas é esse papel que ela vem aceitando sem reclamar. A mediocridade das grandes corporações se sustenta porque é subsidiada pela jurisprudência. Cada decisão dessas funciona como um desconto: o consumidor paga, a empresa embolsa. No fim, peticionar foi virando um desabafo institucionalizado contra o absurdo. Fica o registro: Tema 1.396, relatoria do Cueva. Vindo desse relator, já dá pra ter uma boa noção do que nos espera.










