
Rafael F.
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O Flamengo acionou a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) para análise e eventual veto da negociação entre Vasco e Marcos Lamacchia. A seção 9 do Regulamento de Sustentabilidade Financeira, que trata de Multiclubes, é citada pelo Flamengo, como operação que deveria ser vetada pela agência. O Flamengo também cita o artigo 62 da Lei Geral do Esporte. A ANRESF pediu esclarecimentos ao Vasco sobre a negociação e os moldes de uma possível venda a Marcos Lamacchia. O Vasco tem prazo aberto para responder à ANRESF. A Lei Geral do Esporte afirma que “nenhuma pessoa natural ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer organização esportiva que promova a prática esportiva profissional poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra organização esportiva congênere disputante da mesma competição que envolva a prática esportiva profissional”. O texto da Lei Geral do Esporte também completa: “duas ou mais organizações esportivas que promovam a prática esportiva profissional disputem a mesma competição ou a mesma série ou divisão de uma competição, quando for o caso, das diversas modalidades esportivas disputadas profissionalmente quando: I - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, por meio de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou II - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios. § 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se: I - ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau das pessoas naturais; e II - às sociedades controladoras, às controladas e às coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, a condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo.” 📰 @raphazarko





















